ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços devem usar o Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º de novembro. Veja como se preparar para a mudança.
As empresas do Simples Nacional que prestam serviços terão uma mudança importante na rotina fiscal. A partir de 1º de novembro, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples cujos serviços estão sujeitos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão emitir suas notas pelo Emissor Nacional.
Quem presta serviço e emite nota todos os meses não deve deixar essa adaptação para a última hora. Uma falha na emissão pode atrasar a cobrança de clientes, travar o faturamento e gerar problemas com o fisco. Neste artigo, explicamos o que muda, quem deve se preocupar e como organizar a empresa.
O que muda com o Emissor Nacional
O Emissor Nacional é a plataforma única para a emissão da NFS-e. A obrigatoriedade vale para as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Na prática, o empresário que hoje emite notas em um sistema próprio do município ou em outra ferramenta precisará passar a usar o ambiente nacional a partir da data prevista.
Para a rotina da empresa, isso significa conhecer a nova plataforma, saber como acessá-la e entender como os dados do serviço, do cliente e dos tributos são informados. Vale conferir com a contabilidade como será o fluxo de emissão e como as informações chegarão ao escritório para a apuração dos impostos.
Quem precisa se preparar
A mudança atinge principalmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas como ME ou EPP, que prestam serviços sujeitos à NFS-e. É o caso de muitos escritórios, consultorias, clínicas, agências, profissionais técnicos e prestadores em geral, desde que a atividade esteja sujeita a esse tipo de nota.
Se a sua empresa presta serviços e também realiza vendas de mercadorias, é importante separar bem o que é nota de serviço e o que é nota de produto, pois cada operação segue um documento fiscal diferente. Em caso de dúvida sobre o enquadramento da atividade, o ideal é consultar o contador antes de novembro, e não depois.
Como organizar a emissão antes de novembro
O primeiro passo é conversar com a contabilidade para confirmar se a sua empresa está dentro da obrigatoriedade. Depois, vale revisar o cadastro da empresa, os dados dos serviços prestados e as informações dos clientes mais frequentes, para que a emissão seja rápida e sem erros.
Também é recomendável fazer testes de emissão antes da data limite, treinar quem cuida do financeiro ou do faturamento e alinhar com o escritório contábil a forma de conferência mensal das notas emitidas. Isso evita divergências entre o faturamento e a apuração do Simples Nacional.
Outra boa prática é avisar clientes que recebem notas com regularidade, caso o layout ou o processo de envio do documento mude. Assim, o relacionamento comercial não é afetado por dúvidas sobre a nova nota.
Antecipe-se e evite problemas fiscais
A obrigatoriedade da NFS-e nacional no Simples a partir de 1º de novembro exige planejamento, mas não precisa ser um problema. Quanto antes a empresa conhecer o Emissor Nacional e ajustar seus processos, menores serão os riscos de erros, atrasos e retrabalho.
Manter a contabilidade por perto nesse período ajuda a garantir que a emissão, a apuração dos tributos e as obrigações acessórias continuem em dia.
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Fonte: Sistema FENACON. Imagem: Portal Contábeis.





