Tabelas de Alíquotas e Partilha do Simples Nacional na Reforma Tributária

Tabelas de Alíquotas e Partilha do Simples Nacional na Reforma Tributária

1. Introdução

Durante o período de transição da Reforma Tributária, as tabelas do Simples Nacional serão ajustadas para contemplar os novos tributos, sem aumento da carga tributária.

Este guia aborda somente os tributos impactados pela reforma. Para facilitar a compreensão, foram elaborados quadros comparativos que demonstram como as alíquotas atuais, referentes aos tributos que serão extintos, evoluem para as alíquotas dos novos tributos, acompanhados de comentários específicos sobre a primeira faixa de receita.

Pontos importantes:

Nota 1

Este material não trata do enquadramento de atividades nos anexos. Para isso, utilize as ferramentas específicas disponibilizadas para essa finalidade.

Nota 2

O conteúdo divulgado serve para que se tenha uma base inicial para a tomada de decisão. Toda e qualquer simulação mais profunda de cenários deve ser submetida à contabilidade de sua preferência/confiança. Não tem uma? Entre em contato conosco, será um prazer auxiliá-lo.

2. Comércio

Neste tópico são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e à CBS, conforme estabelecido no Anexo I — Atividade de Comércio.

Alíquotas nominais — Anexo I (Comércio)
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (R$) Alíquota até 2028 Alíquota a partir de 2029 Valor a Deduzir (R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00% 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 18,90% 19,00% 378.000,00

Apuração de CBS e IBS no DAS

Percentual de apuração dos tributos no DAS — Anexo I
Faixa 2026 (ano teste) 2027 e 2028 A partir de 2029
Cofins PIS/Pasep Total CBS IBS Total CBS
1ª Faixa 12,74% 2,76% 15,50% 15,33% 0,17% 15,50% 15,50%
2ª Faixa 12,74% 2,76% 15,50% 15,33% 0,17% 15,50% 15,50%
3ª Faixa 12,74% 2,76% 15,50% 15,33% 0,17% 15,50% 15,50%
4ª Faixa 12,74% 2,76% 15,50% 15,33% 0,17% 15,50% 15,50%
5ª Faixa 12,74% 2,76% 15,50% 15,33% 0,17% 15,50% 15,50%
6ª Faixa 28,27% 6,13% 34,40% 34,02%
  • Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 15,50% (sendo 12,74% de PIS e 2,76% de Cofins).
  • Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
  • Entre 2027 e 2028: o percentual total de 15,50% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 15,33% para a CBS e 0,17% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
  • A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 15,50%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.

Repartição entre IBS e ICMS

Percentual de repartição para apuração no DAS — Anexo I (IBS x ICMS)
Faixa 2026 2027 e 2028 2029 2030 2031 2032 2033
IBS ICMS IBS ICMS IBS ICMS IBS ICMS IBS ICMS IBS ICMS IBS
1ª Faixa 0% 34,00% 0,17% 34,00% 3,40% 30,60% 6,80% 27,20% 10,20% 23,80% 13,60% 20,40% 34,00%
2ª Faixa 0% 34,00% 0,17% 34,00% 3,40% 30,60% 6,80% 27,20% 10,20% 23,80% 13,60% 20,40% 34,00%
3ª Faixa 0% 33,50% 0,17% 33,50% 3,35% 30,15% 6,70% 26,80% 10,05% 23,45% 13,40% 20,10% 33,50%
4ª Faixa 0% 33,50% 0,17% 33,50% 3,35% 30,15% 6,70% 26,80% 10,05% 23,45% 13,40% 20,10% 33,50%
5ª Faixa 0% 33,50% 0,17% 33,50% 3,35% 30,15% 6,70% 26,80% 10,05% 23,45% 13,40% 20,10% 33,50%
6ª Faixa
Redução 10% 90% 20% 80% 30% 70% 40% 60% 100%

Em 2026 o percentual do ICMS permanece em 34%. Entre 2027 e 2028 não há alteração, pois o IBS só é implementado a partir de 2029. A partir desse ano inicia-se a redução gradativa do ICMS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS:

  • 2029: ficam 30,60% para o ICMS e 3,40% para o IBS;
  • 2030: ficam 27,20% para o ICMS e 6,80% para o IBS;
  • 2031: ficam 23,80% para o ICMS e 10,20% para o IBS;
  • 2032: ficam 20,40% para o ICMS e 13,60% para o IBS;
  • 2033: o ICMS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 501 e 519, Anexo XVIII; Lei Complementar nº 87/1996, art. 31-A; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT.

3. Indústria

Neste tópico são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e à CBS, conforme estabelecido no Anexo II — Atividade de Indústria.

Alíquotas nominais — Anexo II (Indústria)
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (R$) Alíquota 2026 Alíquota 2027 e 2028 Alíquota a partir de 2029 Valor a Deduzir (R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% 4,50% 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 7,80% 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 10,00% 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 11,20% 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 14,70% 14,70% 85.500,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 29,90% 30,00% 720.000,00

Apuração de CBS e IBS no DAS

Percentual de apuração dos tributos no DAS — Anexo II
Faixa 2026 (ano teste) 2027 e 2028 A partir de 2029
Cofins PIS/Pasep Total CBS IBS Total CBS
1ª Faixa 11,51% 2,49% 14,00% 13,85% 0,15% 14,00% 14,00%
2ª Faixa 11,51% 2,49% 14,00% 13,85% 0,15% 14,00% 14,00%
3ª Faixa 11,51% 2,49% 14,00% 13,85% 0,15% 14,00% 14,00%
4ª Faixa 11,51% 2,49% 14,00% 13,85% 0,15% 14,00% 14,00%
5ª Faixa 11,51% 2,49% 14,00% 13,85% 0,15% 14,00% 14,00%
6ª Faixa 20,96% 4,54% 25,50% 25,22%
  • Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 14% (sendo 11,51% de PIS e 2,49% de Cofins).
  • Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
  • Entre 2027 e 2028: o percentual total de 14% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 13,85% para a CBS e 0,15% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
  • A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 14%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.

Repartição entre IBS e ICMS

Percentual de repartição para apuração no DAS — Anexo II (IBS x ICMS)
Faixa 2026 2027 e 2028 2029 2030 2031 2032 2033
IBS ICMS IBS ICMS IBS ICMS IBS ICMS IBS ICMS IBS ICMS IBS
1ª Faixa 0% 32,00% 0,15% 32,00% 3,20% 28,80% 6,40% 25,60% 9,60% 22,40% 12,80% 19,20% 32,00%
2ª Faixa 0% 32,00% 0,15% 32,00% 3,20% 28,80% 6,40% 25,60% 9,60% 22,40% 12,80% 19,20% 32,00%
3ª Faixa 0% 32,00% 0,15% 32,00% 3,20% 28,80% 6,40% 25,60% 9,60% 22,40% 12,80% 19,20% 32,00%
4ª Faixa 0% 32,00% 0,15% 32,00% 3,20% 28,80% 6,40% 25,60% 9,60% 22,40% 12,80% 19,20% 32,00%
5ª Faixa 0% 32,00% 0,15% 32,00% 3,20% 28,80% 6,40% 25,60% 9,60% 22,40% 12,80% 19,20% 32,00%
6ª Faixa
Redução 10% 90% 20% 80% 30% 70% 40% 60% 100%

Em 2026 o percentual do ICMS permanece em 32%. Entre 2027 e 2028 não há alteração, pois o IBS só é implementado a partir de 2029. A partir desse ano inicia-se a redução gradativa do ICMS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS:

  • 2029: ficam 28,80% para o ICMS e 3,20% para o IBS;
  • 2030: ficam 25,60% para o ICMS e 6,40% para o IBS;
  • 2031: ficam 22,40% para o ICMS e 9,60% para o IBS;
  • 2032: ficam 19,20% para o ICMS e 12,80% para o IBS;
  • 2033: o ICMS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 501 e 519, Anexo XIX; Lei Complementar nº 87/1996, art. 31-A; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT.

4. Locação de bens móveis e prestação de serviços

Neste tópico são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e à CBS, conforme estabelecido no Anexo III — Prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Alíquotas nominais — Anexo III (Locação de bens móveis e prestação de serviços)
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (R$) Alíquota até 2028 Alíquota a partir de 2029 Valor a Deduzir (R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00% 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 32,90% 648.000,00

Apuração de CBS e IBS no DAS

Percentual de apuração dos tributos no DAS — Anexo III
Faixa 2026 (ano teste) 2027 e 2028 A partir de 2029
Cofins PIS/Pasep Total CBS IBS Total CBS
1ª Faixa 12,82% 2,78% 15,60% 15,43% 0,17% 15,60% 15,60%
2ª Faixa 14,05% 3,05% 17,10% 16,91% 0,19% 17,10% 17,10%
3ª Faixa 13,64% 2,96% 16,60% 16,42% 0,19% 16,60% 16,60%
4ª Faixa 13,64% 2,96% 16,60% 16,42% 0,19% 16,60% 16,60%
5ª Faixa 12,82% 2,78% 15,60% 15,43% 0,17% 15,60% 15,60%
6ª Faixa 16,03% 3,47% 19,50% 19,29% 19,50%
  • Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 15,60% (sendo 12,82% de PIS e 2,78% de Cofins).
  • Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
  • Entre 2027 e 2028: o percentual total de 15,60% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 15,43% para a CBS e 0,17% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
  • A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 15,60%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.

Repartição entre IBS e ISS

Percentual de repartição para apuração no DAS — Anexo III (IBS x ISS)
Faixa 2026 2027 e 2028 2029 2030 2031 2032 2033
IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS
1ª Faixa 0% 33,50% 0,17% 33,50% 3,35% 30,15% 6,70% 26,80% 10,05% 23,45% 13,40% 20,10% 33,50%
2ª Faixa 0% 32,00% 0,19% 32,00% 3,20% 28,80% 6,40% 25,60% 9,60% 22,40% 12,80% 19,20% 32,00%
3ª Faixa 0% 32,50% 0,19% 32,50% 3,25% 29,25% 6,50% 26,00% 9,75% 22,75% 13,00% 19,50% 32,50%
4ª Faixa 0% 32,50% 0,19% 32,50% 3,25% 29,25% 6,50% 26,00% 9,75% 22,75% 13,00% 19,50% 32,50%
5ª Faixa 0% 33,50% (*) 0,17% 33,50% (*) 3,35% 30,15% (*) 6,70% 26,80% (*) 10,05% 23,45% (*) 13,40% 20,10% (*) 33,50%
6ª Faixa
Redução 10% 90% 20% 80% 30% 70% 40% 60% 100%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%.

Em 2026 o percentual do ISS permanece em 33,50%. Entre 2027 e 2028 não há alteração, pois o IBS só é implementado a partir de 2029. A partir desse ano inicia-se a redução gradativa do ISS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS:

  • 2029: ficam 30,15% para o ISS e 3,35% para o IBS;
  • 2030: ficam 26,80% para o ISS e 6,70% para o IBS;
  • 2031: ficam 23,45% para o ISS e 10,05% para o IBS;
  • 2032: ficam 20,10% para o ISS e 13,40% para o IBS;
  • 2033: o ISS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 508 e 519, Anexo XX; Lei Complementar nº 116/2003, art. 8-B; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT.

5. Prestação de serviços do § 5º-C do art. 18 da LC nº 123/2006

Neste tópico são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e à CBS, conforme estabelecido no Anexo IV — Prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Alíquotas nominais — Anexo IV (§ 5º-C do art. 18 da LC 123/2006)
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (R$) Alíquota até 2028 Alíquota a partir de 2029 Valor a Deduzir (R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 32,90% 828.000,00

Apuração de CBS e IBS no DAS

Percentual de apuração dos tributos no DAS — Anexo IV
Faixa 2026 (ano teste) 2027 e 2028 A partir de 2029
Cofins PIS/Pasep Total CBS IBS Total CBS
1ª Faixa 17,67% 3,83% 21,50% 21,26% 0,24% 21,50% 21,50%
2ª Faixa 20,55% 4,45% 25,00% 24,73% 0,27% 25,00% 25,00%
3ª Faixa 19,73% 4,27% 24,00% 23,74% 0,26% 24,00% 24,00%
4ª Faixa 18,90% 4,10% 23,00% 22,75% 0,25% 23,00% 23,00%
5ª Faixa 18,08% 3,92% 22,00% 21,76% 0,24% 22,00% 22,00%
6ª Faixa 20,55% 4,45% 25,00% 24,70%
  • Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 21,50% (sendo 17,67% de PIS e 3,83% de Cofins).
  • Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
  • Entre 2027 e 2028: o percentual total de 21,50% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 21,26% para a CBS e 0,24% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
  • A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 21,50%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.

Repartição entre IBS e ISS

Percentual de repartição para apuração no DAS — Anexo IV (IBS x ISS)
Faixa 2026 2027 e 2028 2029 2030 2031 2032 2033
IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS
1ª Faixa 0% 44,50% 0,24% 44,50% 4,45% 40,05% 8,90% 35,60% 13,35% 31,15% 17,80% 26,70% 44,50%
2ª Faixa 0% 40,00% 0,27% 40,00% 4,00% 36,00% 8,00% 32,00% 12,00% 28,00% 16,00% 24,00% 40,00%
3ª Faixa 0% 40,00% 0,26% 40,00% 4,00% 36,00% 8,00% 32,00% 12,00% 28,00% 16,00% 24,00% 40,00%
4ª Faixa 0% 40,00% 0,25% 40,00% 4,00% 36,00% 8,00% 32,00% 12,00% 28,00% 16,00% 24,00% 40,00%
5ª Faixa 0% 40,00% (*) 0,24% 40,00% (*) 4,00% 36,00% (*) 8,00% 32,00% (*) 12,00% 28,00% (*) 16,00% 24,00% (*) 40,00%
6ª Faixa
Redução 10% 90% 20% 80% 30% 70% 40% 60% 100%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%.

Em 2026 o percentual do ISS permanece em 44,50%. Entre 2027 e 2028 não há alteração, pois o IBS só é implementado a partir de 2029. A partir desse ano inicia-se a redução gradativa do ISS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS:

  • 2029: ficam 40,05% para o ISS e 4,45% para o IBS;
  • 2030: ficam 35,60% para o ISS e 8,90% para o IBS;
  • 2031: ficam 31,15% para o ISS e 13,35% para o IBS;
  • 2032: ficam 26,70% para o ISS e 17,80% para o IBS;
  • 2033: o ISS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 508 e 519, Anexo XXI; Lei Complementar nº 116/2003, art. 8-B; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT.

6. Prestação de serviços do § 5º-I do art. 18 da LC nº 123/2006

Neste tópico são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e à CBS, conforme estabelecido no Anexo V — Prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Alíquotas nominais — Anexo V (§ 5º-I do art. 18 da LC 123/2006)
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (R$) Alíquota até 2026 Alíquota 2027 e 2028 Alíquota a partir de 2029 Valor a Deduzir (R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50% 15,50% 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 18,00% 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 19,50% 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 20,50% 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 23,00% 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 30,40% 30,50% 540.000,00

Apuração de CBS e IBS no DAS

Percentual de apuração dos tributos no DAS — Anexo V
Faixa 2026 (ano teste) 2027 e 2028 A partir de 2029
Cofins PIS/Pasep Total CBS IBS Total CBS
1ª Faixa 14,10% 3,05% 17,15% 16,96% 0,19% 17,15% 17,15%
2ª Faixa 14,10% 3,05% 17,15% 16,96% 0,19% 17,15% 17,15%
3ª Faixa 14,92% 3,23% 18,15% 17,95% 0,20% 18,15% 18,15%
4ª Faixa 15,74% 3,41% 19,15% 18,94% 0,21% 19,15% 19,15%
5ª Faixa 14,10% 3,05% 17,15% 16,96% 0,19% 17,15% 17,15%
6ª Faixa 16,44% 3,56% 20,00% 19,78%
  • Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 17,15% (sendo 14,10% de PIS e 3,05% de Cofins).
  • Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
  • Entre 2027 e 2028: o percentual total de 17,15% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 16,96% para a CBS e 0,19% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
  • A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 17,15%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.

Repartição entre IBS e ISS

Percentual de repartição para apuração no DAS — Anexo V (IBS x ISS)
Faixa 2026 2027 e 2028 2029 2030 2031 2032 2033
IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS ISS IBS
1ª Faixa 0% 14,00% 0,19% 14,00% 1,40% 12,60% 2,80% 11,20% 4,20% 9,80% 5,60% 8,40% 14,00%
2ª Faixa 0% 17,00% 0,19% 17,00% 1,70% 15,30% 3,40% 13,60% 5,10% 11,90% 6,80% 10,20% 17,00%
3ª Faixa 0% 19,00% 0,20% 19,00% 1,90% 17,10% 3,80% 15,20% 5,70% 13,30% 7,60% 11,40% 19,00%
4ª Faixa 0% 21,00% 0,21% 21,00% 2,10% 18,90% 4,20% 16,80% 6,30% 14,70% 8,40% 12,60% 21,00%
5ª Faixa 0% 23,50% 0,19% 23,50% 2,35% 21,15% 4,70% 18,80% 7,05% 16,45% 9,40% 14,10% 23,50%
6ª Faixa
Redução 10% 90% 20% 80% 30% 70% 40% 60% 100%

Em 2026 o percentual do ISS permanece em 14,00%. Entre 2027 e 2028 não há alteração, pois o IBS só é implementado a partir de 2029. A partir desse ano inicia-se a redução gradativa do ISS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS:

  • 2029: ficam 12,60% para o ISS e 1,40% para o IBS;
  • 2030: ficam 11,20% para o ISS e 2,80% para o IBS;
  • 2031: ficam 9,80% para o ISS e 4,20% para o IBS;
  • 2032: ficam 8,40% para o ISS e 5,60% para o IBS;
  • 2033: o ISS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 508 e 519, Anexo XXII; Lei Complementar nº 116/2003, art. 8-B; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT.

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Legislação referenciada

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Lei Complementar nº 87/1996
  • Lei Complementar nº 116/2003
  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Lei Complementar nº 214/2025

Conteúdo de referência sobre a transição do Simples Nacional na Reforma Tributária. Atualizado conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

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